ICMS:
Desde 2015, os estados passaram a determinar se irão taxar ou não a energia solar, que é inserida na rede de distribuição. O Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Paraná isentaram as unidades consumidoras que fazem parte do sistema de geração distribuída e produzem até 75 kW (microgeração) ou até 1 MW (minigeração).
O ICMS é um imposto gerado toda vez que ocorre circulação de mercadorias ou serviços – isso inclui o consumo de energia elétrica. A porcentagem de ICMS sobre energia elétrica varia de 12 a 30%, dependendo do Estado e faixa de consumo.
Exemplo:
Se o seu sistema fotovoltaico é maior que 1MW, você terá que pagar o ICMS sobre toda energia injetada na rede. Em caso de autoconsumo, não é necessário o pagamento. Ou seja, você produziu e o relógio não foi movimentado, essa energia está livre dessa tributação.
PIS E COFINS
O Governo Federal, através da Lei n° 13.169, isentou o PIS e COFINS a energia elétrica a partir de sistema fotovoltaico injetada na rede.