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SEGUNDO A ABSOLAR, O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA RECONHECE BENEFÍCIOS DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), as novas diretrizes do
Conselho Nacional Política Energética (CNPE) consolidam os atributos econômicos, sociais e
ambientais da fonte solar e demais fontes renováveis na modalidade. As novas diretrizes do CNPE,
publicadas em 28/12/2020 por meio da Resolução nº 15, beneficiam o consumidor e estabelecem os
caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil, em
especial para a energia solar fotovoltaica. Essa avaliação é do presidente-executivo da ABSOLAR,
Rodrigo Sauaia, que destaca o alinhamento das diretrizes do CNPE aos pleitos da entidade, assim
como, reconhece os benefícios da geração distribuída à sociedade brasileira. Esta modalidade
permite aos consumidores gerar e consumir a própria eletricidade a partir de fontes limpas e
renováveis, como a energia solar em telhados e fachadas de edifícios ou em pequenos terrenos.
Sauaia ressalta que “o consumidor deve ter assegurado, em lei, o seu direito de gerar a própria
energia limpa e renovável, com autonomia, independência e com segurança jurídica e previsibilidade
regulatória”. O presidente-executivo ainda complementa que a geração distribuída
solar fotovoltaica traz importantes ganhos econômicos, sociais, ambientais, elétricos, energéticos e
estratégicos aos brasileiros. Além disso, ela proporciona atração de investimentos, geração de
empregos e renda, aumento na arrecadação pública, diversificação da matriz elétrica, redução de
emissões de poluentes e gases de efeito estufa, entre diversos outros. A Resolução nº 15, do CNPE,
determinou 5 pilares para o estabelecimento de políticas públicas à micro e minigeração distribuída,
todos alinhados às recomendações da ABSOLAR:
o acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de
geração distribuída;
a segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais
consumidores que possuem o sistema;
a alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do setor elétrico,
considerando os benefícios da micro e minigeração distribuída;
a transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da
política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para o modelo;
a gradualidade na transição das normativas, com estabelecimento de estágios intermediários para o
aprimoramento das regras para a modalidade.
Fonte: ABSOLAR.

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