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Atualizações de NCM: Convênio Confaz 117/96 deve garantir isenção de ICMS

Convênio firma o entendimento de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário. Os profissionais do mercado de energia solar estão atentos às movimentações que estão impactando o setor desde 1º de abril, quando entrou em vigor as novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos kits de geradores fotovoltaicos.

Essas alterações trazem a necessidade de adequação e atualização de legislações associadas, incluindo convênios, decretos, portarias, regulamentos e demais dispositivos legais que façam referência aos códigos das NCMs. Sobre este assunto, Rodrigo Sauaia, presidente da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), afirmou que a associação vem trabalhando desde o começo do ano pleiteando a atualização dos Convênios ICMS n° 101/97 e 114/17. Porém, o executivo informou que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) não terá tempo hábil para fazer a adequação necessária até 1º de abril deste ano, que é quando passa a valer as novas NCMs.

Em meio a este cenário, a saída para esta situação pode ser a utilização do Convênio ICMS 117/96 (Convênio ICMS n.º 117, de 13 de dezembro de 1996) em processos de importações de kits de geradores fotovoltaicos. Este convênio determina que, em caso de reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos das NCMs, permanece valendo o tratamento tributário dos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos.

O que significa que, apesar de as reclassificações de NCMs terem ocorrido, permaneceria valendo a isenção do ICMS para os geradores fotovoltaicos, uma vez que não há alterações nos produtos e o seu fim. Importante frisar que os estados que não são signatários do Convênio 117/96, possuem legislações próprias para quando ocorrem reclassificações de NCMs. O estado de São Paulo, por exemplo, além de ser signatário do Convênio ICM 117/96, também possui legislação que trata de atualizações de NCM (vide RICMS/SP Art. 606). Considerando essas informações, há um caminho para que as isenções de ICMS continuem valendo mesmo que o Convênio 101/97 não seja atualizado a tempo.

Fonte: Canal Solar

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